O que significa o "Ajuste de Status"
- Hello Trilha USA

- 10 de out. de 2025
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O Ajuste de Status (Adjustment of Status – AOS) é o processo que permite que uma pessoa que já está nos Estados Unidos solicite o green card sem precisar sair do país, através do Formulário I-485.
Enquanto esse pedido está pendente, a pessoa não está em status de visto, mas está em um período de permanência autorizada (“authorized stay”) — ou seja, pode permanecer legalmente nos EUA até que o USCIS decida o caso (8 CFR § 245.2(a)(4)(ii)).
Estudar enquanto o AOS está pendente
A legislação não proíbe expressamente que uma pessoa com ajuste de status pendente estude.
De fato, muitas pessoas com I-485 pendente fazem cursos ou ingressam na universidade, especialmente se já possuem autorização de trabalho (EAD).
Contudo:
Essa pessoa não é considerada estudante F-1 ou M-1;
Portanto, não tem as obrigações ou benefícios ligados a esses vistos (por exemplo, não precisa manter matrícula integral nem pode usar OPT/CPT).
O status é “ajuste de status pendente” — uma categoria própria, separada das categorias de visto.
Diferença entre estudar com status F-1 e estudar com AOS pendente
O visto F-1 (estudante) exige intenção não imigratória — ou seja, o estudante deve ter planos de deixar os EUA ao concluir os estudos.
Já quem tem um I-485 pendente declarou intenção imigratória, pois está buscando residência permanente.
Por isso, uma pessoa que já pediu o ajuste de status normalmente não pode mudar para F-1, pois isso seria inconsistente com a intenção declarada ao governo.
Mas se ela já estava em F-1 antes do AOS, pode manter o status até a aprovação do green card — desde que continue cumprindo as regras de estudante.
Parole e Estudo
Pessoas que estão nos EUA com parole humanitário, parole de reunificação familiar, ou parole de entrada temporária (autorizadas sob INA § 212(d)(5)) também podem estudar, pois o parole lhes concede permissão legal de entrada e presença temporária.
Contudo, como o parole não é um “status de visto”, ele:
Não cria categoria F-1 ou M-1,
Não obriga matrícula integral,
E não dá benefícios de estudante internacional (como OPT).
Se o paroleado tiver um AOS pendente (I-485), ele pode continuar estudando sem necessidade de mudar de status, desde que não viole as condições do seu parole (por exemplo, tempo de validade ou limites de viagem).
Base legal:
8 CFR § 212.5 (parole);
8 CFR § 245.2(a)(4)(ii) (ajuste de status pendente);
USCIS Policy Manual, Vol. 7, Part A, Ch. 3 – “Lawful Status and Authorized Stay”.
Riscos e considerações práticas
O fato de poder estudar não significa que todas as escolas aceitarão a matrícula: algumas exigem prova de status F-1 (I-20).
Se o I-485 for negado, e a pessoa não tiver outro status válido (como F-1, H-1B ou parole em vigor), poderá perder a autorização de permanência.
É essencial não sair dos EUA sem Advance Parole, pois isso abandonaria o processo de ajuste de status.
O ideal é manter cópia do recibo I-797 do AOS e, se possível, o EAD vigente ao se matricular ou renovar vínculo com a escola.
Enquanto aguarda o ajuste de status ou está nos EUA com parole válido, a pessoa pode estudar, pois está em situação autorizada de permanência — ainda que não esteja em status de estudante F-1.
O mais importante é manter provas do AOS, respeitar o prazo do parole e evitar viagens sem autorização.





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