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O que significa o "Ajuste de Status"


O Ajuste de Status (Adjustment of Status – AOS) é o processo que permite que uma pessoa que já está nos Estados Unidos solicite o green card sem precisar sair do país, através do Formulário I-485.


Enquanto esse pedido está pendente, a pessoa não está em status de visto, mas está em um período de permanência autorizada (“authorized stay”) — ou seja, pode permanecer legalmente nos EUA até que o USCIS decida o caso (8 CFR § 245.2(a)(4)(ii)).


Estudar enquanto o AOS está pendente


A legislação não proíbe expressamente que uma pessoa com ajuste de status pendente estude.

De fato, muitas pessoas com I-485 pendente fazem cursos ou ingressam na universidade, especialmente se já possuem autorização de trabalho (EAD).


Contudo:


  • Essa pessoa não é considerada estudante F-1 ou M-1;

  • Portanto, não tem as obrigações ou benefícios ligados a esses vistos (por exemplo, não precisa manter matrícula integral nem pode usar OPT/CPT).

  • O status é “ajuste de status pendente” — uma categoria própria, separada das categorias de visto.


Diferença entre estudar com status F-1 e estudar com AOS pendente


  • O visto F-1 (estudante) exige intenção não imigratória — ou seja, o estudante deve ter planos de deixar os EUA ao concluir os estudos.

  • Já quem tem um I-485 pendente declarou intenção imigratória, pois está buscando residência permanente.


Por isso, uma pessoa que já pediu o ajuste de status normalmente não pode mudar para F-1, pois isso seria inconsistente com a intenção declarada ao governo.


Mas se ela já estava em F-1 antes do AOS, pode manter o status até a aprovação do green card — desde que continue cumprindo as regras de estudante.


Parole e Estudo


Pessoas que estão nos EUA com parole humanitário, parole de reunificação familiar, ou parole de entrada temporária (autorizadas sob INA § 212(d)(5)) também podem estudar, pois o parole lhes concede permissão legal de entrada e presença temporária.


Contudo, como o parole não é um “status de visto”, ele:


  • Não cria categoria F-1 ou M-1,

  • Não obriga matrícula integral,

  • E não dá benefícios de estudante internacional (como OPT).


Se o paroleado tiver um AOS pendente (I-485), ele pode continuar estudando sem necessidade de mudar de status, desde que não viole as condições do seu parole (por exemplo, tempo de validade ou limites de viagem).


Base legal:


  • 8 CFR § 212.5 (parole);

  • 8 CFR § 245.2(a)(4)(ii) (ajuste de status pendente);

  • USCIS Policy Manual, Vol. 7, Part A, Ch. 3 – “Lawful Status and Authorized Stay”.


Riscos e considerações práticas


  • O fato de poder estudar não significa que todas as escolas aceitarão a matrícula: algumas exigem prova de status F-1 (I-20).

  • Se o I-485 for negado, e a pessoa não tiver outro status válido (como F-1, H-1B ou parole em vigor), poderá perder a autorização de permanência.

  • É essencial não sair dos EUA sem Advance Parole, pois isso abandonaria o processo de ajuste de status.

  • O ideal é manter cópia do recibo I-797 do AOS e, se possível, o EAD vigente ao se matricular ou renovar vínculo com a escola.


Enquanto aguarda o ajuste de status ou está nos EUA com parole válido, a pessoa pode estudar, pois está em situação autorizada de permanência — ainda que não esteja em status de estudante F-1.


O mais importante é manter provas do AOS, respeitar o prazo do parole e evitar viagens sem autorização.

 
 
 

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