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Novas taxas imigratórias dos EUA em 2026: Quem é afetado, quando entram em vigor e como realizar os pagamentos.



O planejamento de qualquer processo migratório para os Estados Unidos exige atenção não apenas aos requisitos legais, mas também aos custos governamentais obrigatórios, que passaram por mudanças relevantes com a entrada em vigor do Ano Fiscal de 2026.

Recentes alterações legislativas introduziram novas taxas federais, com impacto direto

sobre solicitantes de vistos de não-imigrante, reforçando a tendência de um sistema

migratório mais rigoroso, tecnológico e orientado ao cumprimento das regras (compliance).


Este artigo apresenta, de forma clara e juridicamente responsável:

● Quais nacionalidades são afetadas?

● A partir de quando as novas taxas se aplicam?; e

● Como os pagamentos devem ser realizados, distinguindo corretamente as

competências do Departamento de Estado (DOS), da USCIS e da U.S. Customs and

Border Protection (CBP)?


1. Quais nacionalidades são afetadas?


As novas taxas não fazem distinção por nacionalidade.

Elas se aplicam a todos os solicitantes de vistos de não-imigrante, independentemente do país de origem, incluindo cidadãos do Brasil, da América Latina, da Europa, da Ásia, da África e de demais regiões.

Em termos práticos, qualquer estrangeiro que solicite um visto de não-imigrante para os Estados Unidos — como B-1/B-2, F-1, J-1, entre outros — está sujeito às novas cobranças, desde que a categoria do visto esteja abrangida pela legislação aplicável.

Importante destacar que:

● Não se trata de medida direcionada a países específicos;

● A cobrança é juridicamente neutra quanto à nacionalidade, conforme o padrão

legislativo americano.


2. Visa Integrity Fee (Taxa de Integridade do Visto)


O que é e quando entrou em vigor:

A principal novidade do Ano Fiscal de 2026 é a criação da Visa Integrity Fee, no valor de US$ 250, vigente a partir de 1º de outubro de 2025.

Essa taxa foi criada por legislação federal e não substitui a taxa MRV (Machine Readable Visa), paga no momento da solicitação do visto junto ao consulado.

Ela se aplica à maioria dos vistos de não imigrante, incluindo:


● B-1/B-2 (Turismo e Negócios);

● F-1 (Estudantes);

● J-1 (Intercâmbio);

● Entre outras categorias.


Natureza jurídica e possibilidade de reembolso

A Visa Integrity Fee possui natureza condicional. A legislação prevê a possibilidade de

reembolso, desde que o estrangeiro:


● Cumpra integralmente o período de permanência autorizado;

● Não viole os termos do visto; e

● Mantenha histórico migratório regular.


Do ponto de vista jurídico, a taxa funciona como um instrumento de incentivo ao

cumprimento das regras migratórias, e não apenas como cobrança arrecadatória.


3. Taxa do Formulário I-94 – Aplicável apenas a entradas terrestres


Outra alteração relevante diz respeito à taxa do Formulário I-94, documento que registra a admissão e a saída do estrangeiro dos Estados Unidos.


A partir de 30 de setembro de 2025, a taxa passou de US$ 6 para US$ 30, exclusivamente para entradas realizadas por portos terrestres (land ports of entry).

É fundamental esclarecer que:


● Essa taxa é administrada pela CBP e não pela USCIS;

● Não se aplica a entradas aéreas ou marítimas, nas quais o I-94 é emitido

eletronicamente sem custo adicional;

● O aumento está vinculado a investimentos em sistemas tecnológicos de

controle migratório.


4. Datas de vigência resumidas


● Visa Integrity Fee: aplicável a partir de 1º de outubro de 2025 (início do Ano

Fiscal 2026).

● Taxa do I-94 (entradas terrestres): aplicável a partir de 30 de setembro de 2025.


5. Como realizar os pagamentos


5.1 Pagamento da Visa Integrity Fee


A Visa Integrity Fee é paga no contexto do processo consular, e as formas de pagamento variam conforme o país e o consulado responsável. Em geral, são aceitos:


● Cartão de crédito internacional;

● Pagamento eletrônico via sistema consular oficial;

● Pagamento em bancos credenciados, quando exigido localmente.


O método exato depende das instruções do consulado ou da embaixada dos Estados

Unidos no país onde o visto é solicitado.


5.2 Pagamento da taxa do I-94 (CBP)


A taxa do I-94 para entradas terrestres é normalmente paga:


● No próprio porto de entrada terrestre, diretamente à CBP; ou

● Por sistemas de pagamento disponíveis no local, conforme a estrutura do

ponto de entrada.


Não há, até o momento, um sistema online centralizado para pagamento antecipado dessa taxa em todos os portos.


6. Resumo dos custos governamentais em 2026 (por pessoa)


● Taxa MRV: US$185

● Visa Integrity Fee: US$250

● Taxa I-94 (somente entradas terrestres): US$30

Total estimado:

● US$ 435 — entradas aéreas ou marítimas

● US$ 465 — entradas terrestres

A conversão para reais (BRL) depende da cotação do dólar no dia do pagamento.


7. Considerações jurídicas finais


As novas taxas refletem uma política migratória cada vez mais orientada ao controle, à

rastreabilidade e à responsabilização do visitante. Até o momento, não há regulamentos finais adicionais da USCIS que alterem substancialmente o fee schedule além do que já foi implementado por lei.


Diante desse cenário, o acompanhamento por profissionais especializados em imigração é essencial para:


● Correto enquadramento do visto;

● Prevenção de violações migratórias;

● Mitigação de riscos financeiros e legais.

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